
Proteger o FAO com Face ID?Na próxima entrada, o seu rosto abre a porta. O PIN continua valendo.
Taxa mensal, sempre em juros compostos. Prazo em dias corridos ÷ 30.
Nota fiscal, duplicata, promissória, cheque ou boleto. A IA lê e preenche; você confere na tabela.
Valor presente = valor de face ÷ (1 + taxa)dias/30
| Tipo | Número | Sacado (quem paga) | Vencimento | Valor de face | Dias | Fator | Valor presente | Deságio |
|---|
Aviso de cessão que o seu cliente (cedente) envia ao cliente dele (devedor). Sai uma carta por devedor, já preenchida.
Para o cliente que não tem cheque, boleto ou nota fiscal. O extenso sai sozinho.
A quem será paga — a nota sai "à ordem", para poder ser endossada na antecipação.
Cada pessoa assina com o dedo. Se preferir, gere sem assinatura, imprima e assine à caneta.
Requisitos da nota promissória: Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), arts. 75 a 78 — denominação "nota promissória", promessa pura e simples de pagar quantia determinada, vencimento, lugar do pagamento, nome do beneficiário, data e lugar da emissão e assinatura do emitente. O Código Civil (art. 903) só se aplica no que essa lei não trata.
Ficam guardadas neste aparelho.
1. Prazo — dias corridos entre a data da antecipação e o vencimento: n.
2. Fator de juros compostos — fator = (1 + i)n / 30, com i = taxa mensal.
3. Valor presente — VP = valor de face ÷ fator. É o que se paga hoje ao cliente.
4. Deságio — valor de face − VP. É o ganho da operação.
Exemplo — R$ 10.000,00 em 40 dias a 3% a.m.: fator = 1,0340/30 = 1,040199 → VP = R$ 9.613,55; deságio = R$ 386,45.
Título já vencido ou sem vencimento entra com 0 dias (sem deságio) e fica marcado em vermelho para você decidir.